Embora a lei seja clara a indicar que as crianças não podem ser adoptadas por casais do mesmo sexo a nova figura de apadrinhamento civil considera que o facto de alguém estar casado com pessoa do mesmo sexo é apenas um factor de ponderação tal como outros indicadores como situação sócio-económica e emocional dos candidatos.
Ao contrário da adopção o apadrinhamento civil não termina os laços com a família biológica, e permite que qualquer pessoa com mais de 25 anos possa acolher uma criança ou jovem em risco. Este apadrinhamento é feito de acordo com os pais biológicos e com regras relativamente ao contacto da mesma com a criança ou jovem.
O objectivo principal da lei é resolver o problema das crianças e jovens em risco que estão institucionalizados mas não podem ser adoptados por diversas razões e que chegam a quase 10'000 em Portugal. E o processo é muito mais rápido, em seis meses tem de ser dada uma resposta pelos serviços respectivos se os candidatos têm capacidade ou não para serem padrinhos.
O passo seguinte é o acordo da família biológica sobre formas de acompanhamento da criança, e o compromisso dos padrinhos de não quebrar a ligação da criança com a família biológica. Os padrinhos passam a ter os direitos e deveres parentais aos olhos da lei, mas os pais biológicos continuam a ter uma ligação emocional com os filhos.