
Com nove votos a favor e dois contra o Supremo Tribunal de Justiça do México declarou que os casamentos entre pessoas do mesmo sexo realizados no Distrito Federal são válidos em todo o país.
A discussão foi baseada no artigo 121 da Constituição que permite que os actos civis realizados numa entidade federativa sejam reconhecidos noutras entidades, e como tal todos os estados do México terão de reconhecer os casamentos realizados no Distrito Federal onde se situa a capital Cidade do México.
Entretanto a questão da adopção permanece em aberto no Supremo Tribunal e aguarda-se uma decisão em breve sobre este assunto.