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Transexualidade e Matrimónio em Espanha



Maio 2000

Mesmo no nosso vizinho "liberal" as coisas não são exactamente lineares. Este texto é o relato feito por Carlos S. Olmo Bau da HERALKES.

Múrcia, Fevereiro 2000: O Fiscal do Supremo Tribunal de Justiça e o Juíz do Registo Civil oposeram-se ao matrimóno entre uma mulher e um transsexual que fez uma operação de mudança de sexo passando a ser homem. Entenderam que o casal (que já recorreu perante a Direcção Geral dos Registos e Notariado do Ministério da Justiça, e pensa chegar ao Constitucional se necessário) não podia ser constituído como casamento civil. Porquê? O Ministério Público entende que se pode mudar de sexo e nome no Registo Civil, mas isso não significa que a pessoa que antes estava inscrita como mulher possa a partir desse momento ser considerada homem para todos os efeitos.

Lleida (Catalunha), Outubro 1999: O titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 7 de Lleida autorizou uma pessoa que tinha trocado de sexo a contraír matrimónio como mulher. O juíz ordernou que se alterasse o sexo no Registo para ser listada como mulher. Entre os argumentos que fundamentam esta decisão (uma das primeira que perimitiram a um transsexual casar-se como mulher em Espanha) encontra-se a consideração lógica que "uma situação como a transexualidade tem necessariamente que supor uma admissão plena da capacidade de ser mulher em que alguém se converteu, incluindo para os efeitos de contrair matrimónio como tal, já que em nada é contra as normas de ordem pública". A sentença acrescenta ainda que "seria absurdo possibilitar operações de transsexualidade sem trocar a considerção pública" da pessoa que se submete às mesmas.

É bastante frequente que assuntos muito semelhantes se resolvam de forma diferente por juízes e tribunais, cada qual interpreta de maneira distinta idênticos preceitos legais. É algo sem dúvida problemático, sobretudo na medida que origina uma certa insegurança jurídica (que é mais um dos problemas que tem a Admistração da Justiça que, como disse alguém, consegue ser má, lenta e injusta).

Como é natural não é algo necessário e intrinsecamente errado. E não me parece mal voltar aos tempos do "uso alternativo do direito" onde a possibilidade de interpretar as normas, se bem que dentro de alguns limites, era o que em algumas situações permitia ao direito avançar até à justiça. É este o caso da sentença de Lleida, que não só é única mas também excepcional; em contraposição a situação de Múrcia, que segue as linhas delineadas pelo Supremo Tribunal ou a Direcção Geral dos Registos e Notariado, aprofundado a restrição de direitos, na discriminação e, como consequência, na injustiça. Esta concordância com a jurisprudência e as directrizes existentes, chega quase ao insulto no sentido comum e carece da mínima coerência lógica exigida para o desempenho efectivo de um ordenamento jurídico. Permitir as operações de mudança de sexo e seu reflexo nos registo apenas para efeitos de mudança do Bilhete de Identidade, limitando a prática efectiva de outros direitos, limitando a dignidade da pessoa, com base no cromossoma e negando os elementos psicológicos, é uma cruel tomada de posição.

No fundo desde tipo de decisões está, por um lado, a não aceitação da transexualidade, e de outro a considerção pré-diluviana que uma das finalidades do matrimónio é a procriação. Por um lado tolera-se as mudanças de sexo, mas não se aceita nem se respeita semelhante decisão. Por outro lado, considera-se que o direito (constituicionalmente reconhecido) que os homens e mulheres podem contrair o matrimónio só pode ser aplicado a pessoas que nasceram homens e mulheres. Na realidade a constituição não exclui o matrimónio entre homens nem o matrimónio entre mulher, por muito que o posterior esquema legal impeça as pessoas do mesmo sexo desse "negócio jurídico" que é casar-se. Mas isso é outra história. A verdade é que os casos apresentados são entre homens e mulheres. Homens e mulheres que nasceram com genitais distintos do que a sua consciência e desejos reclamavam para si, mentes num corpo "enganado", que tiveram a coragem de tentar endireitar as sua vidas.

 

Artigo original em castelhano de:

HERAKLES-SAFO Asamblea para la Libertad Sexual
Correo e.: herasafo@ctv.es
Miembro del Fórum Internacional para la Libertad Sexual (FILS)
Correo e.: fils@ctv.es
C/ Los Centelles, 29 - 10ª.
46006 VALENCIA (País Valenciano)(Estado español)
Tel. y fax: (+34) 96 334 03 28

Tradução: © 2000 PortugalGay.PT



 
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