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[o que é isto?]
Mar 2000

Uniões de Facto, vitória contra a discriminação!

"Desde o seu aparecimento enquanto tal, o movimento LGBT português conseguiu no dia 15 de Março a sua primeira grande vitória em termos legais, com a aprovação, na Assembleia da República, de uma proposta de Lei que acabou com a discriminação da Lei de Uniões de Facto aprovada em 1999, que se destinava apenas a casais heterossexuais. Por outro lado, foi aprovada uma Lei de Economia Comum a que os deputados retiraram qualquer tentativa de se fazer passar por uma pretensa "solução" para homossexuais.

Assim, com os votos favoráveis do Bloco de Esquerda, do PCP, dos Verdes e do PS (à excepção de três deputados católicos), e os votos contra da direita (à excepção da abstenção de quatro elementos da JSD), foi aprovada e encaminhada para o presidente da República uma Lei que se destina a "regular a situação jurídica de duas pessoas, independentemente do sexo, que vivam em União de Facto há mais de dois anos". Os direitos previstos para as Uniões de Facto são os mesmos da Lei de 99:

- "protecção da casa de morada de família" - em caso de morte do proprietário ou arrendatário da casa, @ companheir@ tem preferência na compra ou arrendamento durante cinco anos.

- "beneficiar do regime jurídico de férias, faltas, licenças e preferência na colocação dos funcionários da Administração Públicação equiparado ao dos cônjugues";

- "aplicação do regime do imposto de rendimento das pessoas singulares nas mesmas condições dos sujeitos (...) casados";

- protecção na eventualidade de morte do beneficiário, pela aplicação do regime geral da segurança social e da Lei";

- "prestação por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional";

- "pensão de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País";

Apenas o direito à adopção continua consignado apenas "às pessoas de sexo diferente que vivam em união de facto".

Quanto à Lei de Economia Comum, respeita a duas ou mais pessoas que vivam em Economia Comum há mais de dois anos. Os direitos previstos são ligeiramente menores que os das Uniões de Facto, embora o "benefício do regime jurídico de férias, faltas e licenças" se alargue aos contratos individuais de trabalho. Aqui, existe também "protecção da casa de morada comum" e os mesmos benefícios fiscais que na União de Facto. Não está previsto, ao contrário das Uniões, direito a pensões de qualquer tipo.

Ambas as Leis deverão agora seguir para a Presidência da República e depois voltar ao Parlamento, para regulamentação. Esta fase exige extrema atenção da nossa parte, porque a regulamentação pode arrastar qualquer projecto-Lei durante anos sem ser aplicado. Foi por esse motivo que, nas declarações que efectuámos à imprensa, afirmámos que uma coisa é aprovar a Lei, outra é tê-la em vigor. Devemos manter a pressão para que a regulamentação se verifique o mais rápido possível. Ela deverá especificar, por exemplo, se será necessário registo, e, nesse caso, qual será a forma de registo e onde se pode registar a União de Facto (Conservatória do registo civil, junta de freguesia?...), bem como a forma de pôr fim à União (comum acordo ou bastando uma das pessoas dizer que o quer ou...)

Resta-nos dar os parabéns a todas as pessoas que lutaram pelas Uniões de Facto sem meias-tintas e que provaram, mais uma vez, que vale a pena reivindicar e colocar as fasquias bem alto, em vez de andar a pedir migalhas. Este foi um grande passo para o movimento LGBT e para a legitimação social da homossexualidade. E, finalmente, podemos começar a concentrar baterias noutras discriminações legais, quem sabe até mais graves. PARABÉNS!

pelo Grupo de Trabalho Homossexual do Partido Socialista Revolucionário (GTH-PSR)

Sérgio Vitorino


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