PortugalGay.PT
PortugalGay.PT
1.Índice 2.On-Line 3.Apoio 4.Espaço Aberto 5.PortugalGay.PT 0. Texto...
PortugalGay.PT
Inquérito da Semana: 8 a 14 Fev 2012 - Como define o seu Género / Orientação Sexual / Papel (escolha a opção mais aproximada ao seu caso)?
Estamos no Facebook
Índice
ÍndiceApoioPolítica & Direitos

Uniões de Facto: Modo de Usar



Como foi

No dia 15 de Março de 2001 a Assembleia da República votou o texto final sobre as Uniões de Facto (UF). A Lei foi aprovada com os votos favoráveis do PCP, PEV, BE e PS (à excepção dos 3 deputados independentes humanistas-cristãos) e ainda com 4 votos favoráveis da JSD. A lei de protecção nas uniões de facto foi publicada no diário da República, I Série-A, n.º 109, de 11 de MAio, como Lei n.º 7/2001.

Para quem

A lei aprovada regula a situação jurídica de duas pessoas, independentemente do sexo, que vivam em união de facto há mais de dois anos (este prazo não é contabilizado a partir da saída da lei mas sim a partir do início da UF).

Excepções: ter menos de 16 anos, demência, estar casad@, serem parentes próximos, terem sido condenad@s por homicídio doloso.

Com esta lei foi legalmente reconhecido e legitimado pelo Estado o carácter familiar das relações lésbicas e gay.

Quando

O Governo dispões de um prazo de 90 dias, que termina em 11 de Agosto, para regulamentar os aspectos desta lei que disso necessitem. Mas, apesar disso, a lei já está em vigor e a maioria dos direito que dela resultam podem ser objecto de imediata aplicação.

Até ser publicada a regulamentação da Lei não é possível qualquer registo.

Que direitos

IRS

A entrega conjunta da declaração de IRS, por ter repercussões orçamentais, só poderá ser feita após aplicação da Lei para o Orçamento de Estado do ano de 2002. Essa entrega poderá ter lugar mesmo que a lei não tenha sido regulamentada até lá.

Não havendo qualquer registo da UF o IRS poderá funcionar como prova da existência da mesma que permitirá o acesso aos direitos de casa, trabalho e pensões.

Que não direitos

Ficaram de fora direitos básicos como o direito de herdar o património comum, o direito de visita a hospitais e prisões e o reconhecimento da UF com cidadãos estrangeiros.

O direito à adopção contnua consignado "às pessoas de sexo diferente que vivam em UF".

O que falta

Falta definir se será necessário um registo e, nesse caso, qual a forma de registo e onde se pode registar a UF, qual o estado civil que irá constar do Bilhete de Identidade e a forma de pôr fim à UF.

Falta garantir que não serão vítimas de qualquer discriminação @s unid@s de facto.

Em situação de discriminação, as associações encontram-se sempre disponíveis para prestar todo o apoio necessário.

Economia comum

A Lei da Economia Comum não tem subjacente a existência de uma relação afectiva; diz respeito a pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação. Os direitos previsto não incluem pensões de qualquer tipo, tudo o resto é semelhante às UF.

E agora???

Agora que já conhece os seus direitos... USE-OS.

A aplicação concreta desta lei dependerá do empenho com que os casais de lésbicas e gays exigirem os direitos que a lei lhes confere.

Junho 2001

Este texto é da autoria das seguintes entidades: Grupo Oeste Gay, Clube Safo, Associação ILGA-Portugal, Nós - Movimento Universitário Para a Liberdade Sexual, Grupo Lilás, PortugalGay.PT e GTH-PSR.

Ver Também:

*Lei Nº 6/2001 de 11 de Maio
Decreto que Adopta Medidas de Proteção das Pessoas que Vivam em Economia Comum de 15/Mar/2001 [15 Mai 2001]

*Lei Nº 7/2001 de 11 de Maio
Decreto que Adopta Medidas de Proteção da União de Facto de 15/Mar/2001 [15 Mai 2001], revogando a lei 135/99 de 28 de Agosto (antiga lei de União de Facto)


ÍndiceApoioPolítica & Direitos
 
Junte-se a nós no Facebook Siga-nos no Twitter
© 1996-2012 PortugalGay®.pt - Todos os direitos reservados
© 1996-2012 PortugalGay®.pt - Todos os direitos reservados


A Sua Opinião
Tem alguma sugestão ou comentário a esta página?


Publicar a pergunta e resposta em portugalgay.pt/blog.

Nota: o PortugalGay.pt reserva-se o direito de selecionar e/ou alterar as perguntas editadas nesta secção.

Sistema de autenticação
Por favor marque as caixas DOIS e OITO.
Depois clique em OK.

                             
Fala Connosco!
800 20 69 19 - Número Grátis
© 1996-2012 PortugalGay®.pt - Todos os direitos reservados
Informação sobre Publicidade | Contactos | Mapa do Portal

Portugal Gay | Portugal LGBT Pride | Blogs LGBT em Portugal | Casamento Civil para Todas as Famílias | Queer Lisboa / Festival de Cinema Gay e Lésbico de Lisboa | Jovem Gay | Hot Gay Portugal Guide | Mr Gay Portugal